Seguro desemprego
Postado em | July 21, 2011 | Sem comentários
O seguro Desemprego pode ser pedido por qualquer trabalhador que seja dispensado sem justa causa, desde que compridos os requisitos legais, por todos aqueles cujo contracto de trabalho tenha sido suspenso por causa de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, pelos pescadores profissionais no tempo em que a pesca está proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Caracteristicas do Seguro desemprego
Com os benefícios do seguro desemprego é atribuída uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com o salário aferido, sendo pago em até cinco parcelas mensais, conforme a situação do trabalhador beneficiário.
A assistência financeira temporária do Seguro Desemprego será prestada ao trabalhador que:
- Foi dispensado sem justa causa;
- Está desempregado, quando do requerimento do benefício do seguro desemprego;
- Recebeu salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão do seguro desemprego;
- Esteve empregado como pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses, podendo não ser consecutivos;
- Não possui renda própria para o seu sustento e da sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Segurança Social, excepto pensão por morte ou auxílio de acidente.
Requerer Seguro desemprego
O trabalhador que deseje beneficiar do seguro desemprego deverá comparecer num dos locais da sua preferência, com os documentos necessários, sendo estes os seguintes:
- Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego;
- Desemprego – SD (via verde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extracto comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos cheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal antes do seguro desemprego.
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